- XI. A Segunda das causas externas de frieza, é que se acredite que o Amor conjugal é o mesmo que o amor escortatório, com a única diferença que este de acordo com a lei é ilícito, enquanto que o outro é lícito.
Que daí venha a frieza, a razão o vê claramente; quando considera que o amor escortatório é diametralmente oposto ao amor conjugal; quando, portanto, se crê que o amor conjugal é um com o amor escortatório, estes dois amores tornam-se, semelhantes na idéia e então a esposa é considerada como uma prostituta, e o casamento como uma impudicícia; o homem mesmo é por isso adúltero senão de corpo, ao menos de espírito: que daí decorra entre o homem e sua mulher o desprezo, o desdém e a repugnância, e assim uma frieza excessiva, é uma conseqüência inevitável; pois nada encerra mais em si a frieza conjugal que o amor escortatório; e como o amor escortatório passa também nessa frieza, ele pode, não sem razão, ser chamado a frieza conjugal mesma.
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