- XII. São para conservar a ordem nos negócios domésticos, e para a ajuda mútua. Cada casa onde também há crianças, seus preceptores e criados, é uma pequena sociedade a imitação da grande; ela também coexiste por todos eles, como o comum pelas partes; e do mesmo modo que a salvação da grande sociedade depende da ordem, da ordem também depende a salvação desta pequena sociedade; do mesmo modo, portanto, que importa aos magistrados velar e prover para que a ordem exista e seja conservada em uma sociedade composta, do mesmo modo importa aos esposos agir assim em sua sociedade particular; mas esta ordem não é possível, se o marido e a esposa estão em dissidência quanto às mentes, pois por esta dissidência os conselhos e as ajudas mútuas são dirigidos em sentidos diversos, e são divididos como as mentes, e assim a forma da pequena sociedade é destruída; é por isso que, a fim de conservar a ordem, e de prover pela ordem a si mesmo e ao mesmo tempo à casa, ou à casa e ao mesmo tempo a si mesmo, para evitar uma decadência e uma ruína completa, a necessidade exige que o patrão e a patroa estejam de acordo e façam um; se isso não pode acontecer por causa da diferença de mentes, não obstante para que haja vantagem, é preciso e mesmo, convém que isso se faça por uma amizade conjugal representativa. Que daí se estabeleça nas casas uma concórdia para as necessidades e para as-utilídades, isso é notório.