CL &319

O Amor Conjugal
Emanuel Swedenborg
As Delicias da Sabedoria sobre o Amor Conjugal e as Volupias da Loucura sobre o Amor Escortatório

- II. Depois da morte de um dos esposos, contrair de novo casamento depende também do estado do casamento em que os esposos tinham vivido.
Pelo estado do casamento não é entendido aqui o estado do amor, de que se falou no Artigo precedente, porque êste estado de amor faz a inclinação interna para o casamento ou pelo casamento, mas é entendido o estado do casamento que faz a inclinação externa para ou pelo casamento, e êste estado com estas inclinações é múltiplo; por exemplo: 1. Se há filhos na casa, e é preciso provê-los de uma nova mãe. 2. Se se deseja ainda muitos filhos. 3. Se a casa é considerável, e há criados de um e outro sexo. 4. Se os negócios externos afastam a mente do cuidado dos afazeres domésticos, e por isso há o temor de desgraça e de ruína sem uma nova dona de casa. 5. Se o auxílio mútuo e o dever o exigem; por exemplo, nos diversos negócios e trabalhos. 6. Além disso, é o caráter do esposo, viúvo ou viúva, que decide se, depois do primeiro casamento, pode ou não pode viver só ou sem uma nova companhia. 7. 0 casamento precedente também, ou dá o mêdo pela vida conjugal, ou lhe é favorável. 8. Fui informado de que o amor poligâmico, e o amor do sexo, além disso o desejo libidinoso da defloração, e o desejo libidinoso da variedade, induzem as mentes (animi) de alguns a desejar com ardor novos casamentos; como também as mentes (animi) de alguns outros eram induzidas pelo temor da lei e da perda da reputação se se entregassem à fornicação; além de vários outros motivos, que empurram as inclinações externas para o casamento.

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