CL &462

O Amor Conjugal
Emanuel Swedenborg
As Delicias da Sabedoria sobre o Amor Conjugal e as Volupias da Loucura sobre o Amor Escortatório

DA CONCUBINAGEM

462 - No Capítulo precedente, em que se tratou da Fornicação, tratou-se também do Pelicato, e por este termo entendeu-se a conjunção contraída entre um homem celibatário e uma mulher; mas aqui por Concubinagem é entendida a conjunção semelhantemente contraída entre um homem casado e uma mulher; aqueles que não distinguem os gêneros servem-se indistintamente destes dois termos, como tendo o mesmo alcance, e por conseguinte a mesma significação; mas como são dois gêneros, e como o termo de Pelicato convém ao primeiro, porque uma amante (pellex) é uma cortesã, e o termo Concubinagem ao segundo, porque uma concubina é uma companheira de leito por substituição, é por isso que, por causa da distinção, o acordo antenupcial com uma mulher é significado por Pelicato, e o acordo pós-nupcial por Concubinagem. Trata-se aqui da Concubinagem por causa da ordem; pois pela ordem se descobre qual é de uma parte o Casamento, e qual é de outra parte o Adultério. Que o Casamento e qual é de outra parte o Adultério. Que o Casamento e o Adultério sejam opostos, é o de que se tratou a princípio na Capítulo sobre sua oposição; e quanto são opostos e de que maneira o são, é o que não pode ser mostrado senão pelos intermediários que intervêm, no número dos quais está também a Concubinagem; mas como há dois gêneros de Concubinagem, e como eles devem ser absolutamente distinguidos, por isto esta Seção, como as precedentes, será dividida em Artigos, o que terá lugar nesta ordem: I. Há dois gêneros de Concubinagem, que diferem muito entre si; um conjuntamente com a esposa, o outro separadamente de esposa. II. A Concubinagem conjuntamente com a esposa não é de modo algum permitida aos Cristãos, e é detestável. III. É uma Poligamia que foi condenada, e deve ser condenada pelo Mundo Cristão. IV. É uma escortação pela qual o Conjugal, que é a mais preciosa Jóia da vida Cristã, é destruída. V. A Concubinagem separadamente da esposa, quando se faz por causas legitimas, justas e verdadeiramente conscienciosas, não é ilícita. VI. As causas legítimas desta concubinagem são as causas legítimas do divórcio, quando entretanto a esposa é retida em casa. VII. As causas justas desta Concubinagem são as causas justas de separação de leito. VIII. As causas conscienciosas desta Concubinagem são reais ou não reais. IX. As causas conscienciosas reais são as que não são fundadas sobre o justo. XI. Os que estão nesta Concubinagem por causas legítimas, justas e conscienciosas reais, podem estar ao mesmo tempo no amor conjugal. XII. Enquanto esta Concubinagem persiste, a conjunção atual com a esposa não é permitida. Segue-se agora a explicação destes Artigos.

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