- V. Há para os adultérios quatro graus, segundo os quais se fazem suas denominações, suas inculpações, e depois da morte, suas imputações.
Estes graus não são gêneros, mas entram em cada gênero, e constituem as diferenças entre um maior e um menor mal, ou um maior e um menor bem; aqui, por exemplo, se o Adultério de cada gênero, em razão de circunstâncias e de contingências, deve ser reputado mais leve ou mais grave; que as circunstâncias e as contingências variam cada coisa, isso é notório. Mas entretanto de uma forma são consideradas as cousas pelo homem segundo sua luz racional; de outra forma pelo juiz segundo a lei, e de outra forma pelo Senhor segundo o estado da mente do homem; é por isso que se diz, denominações, inculpações, e após a morte, imputações; pois pelo homem segundo sua luz racional se fazem as denominações, pelo juiz segundo a lei as inculpações, pelo Senhor segundo o estado da mente do homem se fazem as imputações; que estas três cousas diferem muito entre si, pode-se ver sem uma exposição; com efeito, o homem pela convicção racional segundo as circunstâncias e as contingências, pode absolver alguém que o juiz, assentado em sua cátedra, não pode absolver segundo a lei; e o juiz, também pode absolver alguém, que depois da morte é condenado; e isso, porque o juiz estabelece a sua sentença segundo os fatos, mas cada um depois da morte é julgado segundo as intenções da vontade e do entendimento que resulta da vontade, e segundo as confirmações do entendimento e da vontade que resulta do entendimento; estas intenções e estas confirmações, o juiz não as vê; mas não obstante, um e outro julgamento é justo, um em razão do bem da sociedade civil, o outro em razão do bem da sociedade celeste.
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