. Que espíritos que se comunicam com o inferno também sejam adjuntos ao homem, é porque o homem nasce em todo gênero de males e, assim, sua primeira vida nada é senão males. Por esse motivo, se não fossem adjuntos ao homem espíritos tais quais o homem é, ele não poderia viver e, até, nem poderia ser tirado de seus males e ser reformado. Por isso, é mantido em sua vida pelos maus espíritos e desviado dela pelos bons espíritos. Por uns e outros está, também, em equilíbrio; e como está em equilíbrio, está em seu livre e pode ser tirado dos males e direcionado para o bem; e, ainda, o bem pode ser implantado nele, o que não se pode de modo algum fazer se não estiver no livre. Tampouco o livre lhe pode ser dado se espíritos do inferno não agirem de uma parte e os espíritos do céu de outra, o homem estando no meio. Foi mostrado, também, que o homem, tanto do hereditário quanto por si mesmo, não teria vida alguma se não lhe fosse permitido estar no mal, nem vida alguma se não estivesse no livre. Depois, que o homem não pode ser constrangido a agir bem, pois o que é constrangido não permanece. O bem que o homem recebe no livre é implantado em sua vontade e se torna como de seu proprium *205. É daí que há para o homem uma comunicação com o inferno e uma comunicação com o céu.
*205 Que todo livre seja do amor e da afeição, visto que o homem ama ao que livremente faz (n. 2870, 3158, 8987, 8990, 9585, 9591). Que o livre seja de sua vida, por ser do amor (n. 2873). Que nada pareça como do proprium se não for pelo livre (n. 2880). Que o homem deva ser livre, para que possa ser reformado (n. 1937, 1947, 2876, 2881, 3145, 3146, 3158, 4031, 8700). Que, de outro modo, o amor do bem e do vero não possa ser implantado no homem e lhe ser apropriado para que lhe pareça como seu (n. 2877. 2879, 2880, 2883, 8700). Que nada do que se faz por constrangimento seja conjunto ao homem (n. 2875, 8700). Se o homem pudesse ser reformado por constrangimento, todos seriam reformados (n. 2881). Que o constrangimento na reforma seja danoso (n. 4031). Do estado de alguém constrangido (n. 8392).