. Dos que estão nos veros e por eles considerem o bem e tendem para o bem, assim, dos veros pelos quais há o bem. O que o homem ama, isso ele quer; e o que o homem ama ou quer, nisso ele pensa e isso confirma de vários modos. Chama-se bem o que o homem ama ou quer, e chama-se vero o que daí pensa e confirma de vários modos (n. 4070). Daí, pois, que o vero se torne bem quando se torna do amor ou da vontade, ou quando o homem o ama e o quer (n. 5526, 7835 e 10367). E como o amor ou a vontade é a vida mesma do homem, que o vero não viva no homem quando ele somente o conhece e pensa nele, mas quando o ama e o quer, e, pelo amor e pela vontade, o pratica (n. 5595 e 9282). Que daí os veros recebam vida, assim, do bem (n. 2434, 3111, 3607 e 6077). Por conseguinte, que a vida do vero seja proveniente do bem, e não haja vida alguma para o vero sem o bem (n. 1589, 1947, 1997, 3180, 3579, 4070, 4096, 4097, 4736, 4757, 4884, 5147, 5928, 9154, 9667, 9841 e 10729); ilustrado (n. 9154). Quando se deve dizer dos veros que eles recebem a vida (n. 1928). Que o vero, quando está conjunto ao bem, seja apropriado ao homem, porque se torna de sua vida (n. 3108 e 3161). Para que o vero seja conjunto ao bem deve haver consentimento por parte do entendimento e da vontade; quando também é da vontade, que então haja conjunção (n. 3157, 3158 e 3161). Que os veros, quando o homem é regenerado, entrem com o prazer da afeição, porque ama praticá-los, e que sejam reproduzidos com as mesmas afeições, porque são coerentes (n. 2474, 2487, 3040, 3066, 3074, 3336, 4018, 5893 e 7967). Que a afeição, que é do amor, sempre se adjunte aos veros segundo os usos da vida, e que essa afeição seja reproduzida com os veros e os veros sejam reproduzidos com a afeição (n. 3336, 3824, 3849, 4205, 5893 e 7967). Que o bem não reconheça como vero outra coisa senão o que concorda com a afeição que é do amor (n. 3161). Que os veros sejam introduzidos por meio de prazeres e amenidades convenientes (n. 3502 e 3512). Que toda afeição genuína do vero seja proveniente do bem e segundo o bem (n. 4373, 8349 e 8356). Que, assim, haja insinuação e influxo do bem nos veros, e conjunção (n. 4301). E que assim haja a vida do vero (n. 7917 e 7967). Como a afeição, que é do amor, sempre se adjunta a veros segundo os usos da vida, que o bem reconheça o seu vero, e o vero o seu bem (n. 2429, 3101, 3102, 3161, 3179, 3180, 4358, 5407, 5835 e 9637). (Que daí haja conjunção do vero e do bem, n. 3834, 4096, 4097, 4301, 4345, 4353, 4364, 4368, 5365, 7623-7627, 7752-7762, 8530, 9258 e 10555). Que também os veros se reconheçam e se consorciem mutuamente (n. 9079); e que isto seja pelo influxo do céu (n. 9079). Que o bem seja o ser da vida, e o vero seja o existir da vida daí; e que, assim, o bem tenha o existir de sua vida no vero, e o vero o ser de sua vida no bem (n. 3049, 3180, 4574, 5002 e 9154). Daí, que todo bem ame o seu vero, e todo vero o seu bem, porque o bem sem o vero não existe, e o vero sem o bem não é (n. 9637). Então, que o bem tenha sua forma e sua qualidade pelos veros, assim, que o vero seja a forma e a qualidade do bem (n. 3049, 4574, 6916 e 9154). E que, assim, o vero e o bem devam ser conjuntos para serem alguma coisa (n. 10555). Que daí o bem esteja em perpétuo esforço e desejo de se conjuntar aos veros (n. 9206 e 9495); ilustrado (n. 9207). E que os veros, vice versa, aos bens (n. 9206). Que a conjunção seja recíproca, do bem com o vero e do vero com o bem (n. 5365 e 8516). Que o bem aja e o vero reaja, mas pelo bem (n. 3155, 4380, 4757, 5928 e 10729). Que os veros considerem o seu bem como princípio e fim (n. 4353). Que a conjunção do vero com o bem seja como a progressão da vida do homem desde a infância: primeiro se imbui dos veros cientificamente, depois racionalmente e finalmente os faz de sua vida (n. 3203, 3665 e 3690). Também como a prole, que é concebida, fica no útero, nasce, cresce e se torna sábia (n. 3298, 3299, 3308, 3665 e 3690). Que também sejam como as sementes e o humo (n. 3671). E como a água e o pão (n. 4976). Que a primeira afeição do vero não seja genuína, mas purificada conforme o homem é aperfeiçoado (n. 3040 e 3089). Que, não obstante, os bens e veros não genuínos sirvam para introduzir os bens e veros genuínos, e que os anteriores sejam depois abandonados (n. 3665, 3690, 3974, 3982, 3986 e 4145). Além disso, que o homem seja conduzido ao bem pelos veros, e não sem os veros (n. 10124 e 10367). Que o bem não possa influir se o homem não aprender ou receber os veros, assim, que o homem não possa se tornar espiritual (n. 3387). Que a conjunção do bem e do vero se faça segundo o aumento das cognições (n. 3141). Que os veros sejam recebidos por cada um segundo a compreensão (n. 3385). Que os veros do homem natural sejam os conhecimentos (n. 3293, 3309 e 3310). Que os conhecimentos e as cognições sejam como vasos (n. 6004, 6023, 6052, 6071 e 6077). Que os veros sejam vasos do bem, porque são recipientes (n. 1496, 1900, 2063, 2261, 2269, 3318, 3365 e 3368). Que o bem influa por uma via interna ou da alma no homem, mas os veros por uma via externa ou da audição e da visão, e que sejam conjuntos nos seus interiores pelo Senhor (n. 3030 e 3098). Que os veros sejam elevados do homem natural e implantados no bem no espiritual, e que assim os veros se tornem espirituais (n. 3085 e 3086). E que depois influam dali no homem natural, o bem espiritual no bem natural imediatamente, mas no vero natural mediatamente (n. 3314, 3573 e 4563); ilustrado (n. 3314, 3576, 3616, 3969 e 3995). Em suma, que os veros sejam tão e de tal modo conjuntos ao bem no homem na proporção e na qualidade que o homem está no bem (n. 3834 e 3843). Que a conjunção se faça de um modo nos celestes e de modo diferente nos espirituais (n. 10124). Muitas coisas a respeito da conjunção do bem e do vero, e de que modo ela se faz (n. 3090, 3203, 3308, 4096, 4097, 4345, 4353, 5365 e 7623-7627). E de que modo o bem espiritual é formado pelos veros (n. 3470 e 3570).