. As tentações, que bens efetuam. O que as tentações efetuam, em resumo (n. 1692, 1717, 1740, 6144 e 8958-8969). Que pelas tentações o homem espiritual ou interno adquira domínio sobre o natural ou externo, consequentemente, o bem sobre o mal e o vero sobre o falso, porque no homem espiritual está o bem, já que não é espiritual sem o bem, e no natural está o mal (n. 8961). Como a tentação é uma luta entre estes, trata-se daí da dominação, a saber, se o homem espiritual domina sobre o natural, por conseguinte, se o bem domina sobre o mal ou vice-versa; assim, se o Senhor ou o inferno domina sobre o homem (n. 1923 e 3928). Que o homem externo ou natural receba, pelas tentações, os veros correspondentes às suas afeições no homem interno ou espiritual (n. 3321 e 3928). Que o homem espiritual ou interno seja aberto pelas tentações e conjunto ao externo, a fim de que o homem possa ser elevado quanto a um e outro, e visar o Senhor (n. 10685). A razão por que o homem interno espiritual é aberto pelas tentações e conjunto ao externo é que o Senhor age pelos interiores e influi daí no externo, removendo e subjugando aí os males e, com estes subjugados, subordina o externo ao interno (n. 10685). Que as tentações sejam por causa da conjunção do bem e do vero, e por causa da dissipação dos falsos aderentes aos veros e bens (n. 4572). Assim, que pelas tentações o bem seja conjunto aos veros (n. 2272). Que os vasos recipientes do vero sejam amolecidos pelas tentações e insinuem o estado de receber o bem (n. 3318). Que os veros e bens sejam confirmados e implementados pelas tentações, assim, as coisas que são da fé e da caridade (n. 8351, 8924, 8966 e 8967). E que os males e falsos sejam removidos e assim existam em lugar deles os bens e veros (n. 7122). Que pelas tentações sejam quebrantados os amores de si e do mundo, dos quais vêm todos os males e falsos (n. 5356). E que, assim, o homem seja humilhado (n. 8966 e 8967). Que pelas tentações os males e falsos sejam domados, separados e removidos, mas não abolidos (n. 868). Que pelas tentações sejam domadas as coisas corpóreas e as suas concupiscências (n. 857 e 868). Que o homem por elas aprenda o que são o bem e o vero, e, também, por relação aos opostos, o que são os males e falsos (n. 5356). Que também aprenda que em si mesmo nada há senão o mal, e que todo bem que há em si é proveniente do Senhor e de Sua misericórdia (n. 2334). Que, pelas tentações em que o homem vence, os maus espíritos sejam privados do poder de agir ulteriormente contra ele (n. 1695 e 1717). Que os infernos não ousem se levantar contra aqueles que passaram por tentações e venceram (n. 2183 e 8273). Que, após as tentações em que o homem vence, haja o deleite oriundo da conjunção do bem e do vero, ainda que o homem ignore que o deleite seja proveniente daí (n. 4572 e 6829). Que então haja iluminação do vero que é da fé e percepção do bem que é do amor (n. 8367 e 8370). Que daí o homem tenha inteligência e sabedoria (n. 8966 e 8967). Que os veros cresçam imensamente após as tentações (n. 6663). E que o bem tenha precedência, ou esteja em primeiro lugar, e o vero em segundo (n. 5773). E que o homem, quanto ao seu homem interno espiritual, seja introduzido nas sociedades angélicas, assim, no céu (n. 6611). Que, antes que o homem sofra tentações, os veros com os bens sejam dispostos em ordem nele pelo Senhor, para que possa resistir aos males e falsos que há nele e que são excitados pelo inferno (n. 8131). Que nas tentações o Senhor propicie o bem em lugar do mal que os espíritos infernais intentam (n. 6574). Que o Senhor, após as tentações, reduza os veros com os bens a uma nova ordem e os disponha numa forma celeste (n. 10685). Que os interiores do homem espiritual sejam dispostos na forma celeste, vê-se na obra O Céu e o Inferno, e, ali, no artigo a respeito da forma do céu segundo a qual se fazem as consociações [e comunicações] (n. 200-212). Que aqueles que sucumbem nas tentações entrem na danação, porque os males e falsos venceram, e o homem natural [prevaleceu] sobre o espiritual e, depois, dominou; e que então o estado posterior seja pior do que o anterior (n. 8165, 8169 e 8961).