Texto
. ‘E dissermos: Haja, peço, juramento-sagrado entre nós, entre nós e entre ti, e cortemos uma aliança contigo’; que signifique que os doutrinais da fé deles, considerados em si, não eram negados, a saber, enquanto são extraídos do sentido literal da Palavra, é o que se vê pela significação do ‘juramento-sagrado entre nós’227, que é a conformidade dos doutrinas com o sentido literal da Palavra; e pela significação de ‘entre nós e entre ti’, que é a concordância dos doutrinais com o sentido interno; e pela significação de ‘cortar aliança’, que é que assim podia haver conjunção. (Que a ‘aliança’ seja a conjunção, foi visto, n. 665, 666, 1023, 1038, 1864, 2003, 2021.) O sentido que daí resulta é que, porque assim acontecia, os doutrinais da fé deles, considerados em si, não eram negados, pois, como foi dito, os doutrinais sejam eles quais forem, apenas extraídos da Palavra, não são negados, porquanto eles são aceitos pelo Senhor, contanto que aquele que estiver nos doutrinais esteja na vida da caridade, pois todas as coisas que pertencem à Palavra podem ser conjungidas a essa vida; mas as coisas interiores da Palavra podem ser conjungidas à vida que está no bem interior da caridade. (Ver as coisas que foram ditas e alegadas no n. 3324).