Texto
. ‘Por não lhe ter anunciado que ele fugia’; que signifique pela separação, é o que se pode ver sem necessidade de explicação. Que “Jacó furtou o coração de Labão, o arameu, por não lhe ter anunciado que fugia” se entende, no sentido histórico, que Jacó privou Labão da esperança de possuir todas as coisas que pertenciam a ele, Jacó, e reduziu-o a um estado de angústia. Com efeito, Labão acreditava, pelo fato de estar Jacó a seu serviço, que todas as coisas que eram de Jacó tornavam-se suas, não só as mulheres de Jacó (suas filhas) e os filhos que delas tinham nascido, mas também os seus rebanhos, segundo a lei conhecida, mesmo naquela época, e também recebida, de que se fala em Moisés:
“Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá, e no sétimo sairá livre gratuitamente; se o senhor dele der a ele mulher, e parir para ele filhos, a mulher e os nascidos dele serão do senhor dele, e ele sairá com o seu corpo” (Êx. 21:2, 4);
que Labão pensou isso, é o que se vê claramente pelas palavras de Jacó na continuação deste capítulo:
“Se o DEUS de meu pai, o DEUS de Abrahão, e o pavor de Isaque, não estivesse comigo, que agora me despedirias vazio” (vers. 42);
e pela resposta de Labão:
“E Labão respondeu, e disse a Jacó: As filhas [são] minhas filhas, e os filhos [são] meus filhos, e o rebanho [é] meu rebanho, e tudo que tu vês, isso é meu” (vers. 43);
não considerando ele que Jacó não tenha sido um servo comprado, nem mesmo um servo, e que ele era de uma família mais nobre do que ele, e que era como pagamento que ele tinha recebido as suas mulheres e o seu rebanho, e, assim, que essa lei não dizia respeito a Jacó. Agora, porque Jacó, fugindo, privava Labão dessa expectativa e, por conseguinte, o reduzia a um estado de angústia, se diz que “ele furtou o coração de Labão, o arameu, pois não lhe anunciou que ele fugia”; mas, no sentido interno, essas palavras significam a mudança do estado significado por Labão quanto ao bem pela separação. Sobre a mudança do estado pela separação, vejam-se as coisas que foram ditas logo acima (n. 4111).