- V. A Concubinagem separadamente da esposa, quando se dá por causas legítimas, justas e verdadeiramente conscienciosas, não é ilícita.
Quais as causas entendidas por legítimas, quais as justas e quais as verdadeiramente conscienciosas, é o que vai ser dito em ordem; é feita aqui, de antemão, uma simples menção das causas, a fim de que esta concubinagem, de que se trata a seguir, seja distinguida da Concubinagem precedente.
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