- VI. As causas legítimas desta Concubinagem são as causas legítimas de divórcio, quando entretanto a esposa é retida em casa.
Por divórcio é entendida a anulação da aliança conjugal, e por conseguinte a separação completa e após esta separação a inteira liberdade de tomar uma outra esposa; a única causa desta total separação ou do divórcio é a escortação, segundo o preceito do Senhor (Mateus XIX, 9). A esta mesma causa se referem também as obscenidades manifestas que tiram todo pudor, e que enchem e infestam a casa com intrigas criminosas, pelas quais se estabelece uma impudícia escortatória que torna toda a mente dissoluta. A estas cousas pode-se juntar uma maliciosa deserção que envolve uma escortação, e faz que a esposa cometa adultério, e em conseqüência é repudiada (Mateus V, 22). Estas três causas, porque são causas legitimas de divórcio, a primeira e a terceira perante o juiz público, e a segunda perante o marido juiz, são também causas legítimas de concubinagem, mas quando a esposa adúltera é retida na casa. Se a escortação é a única causa de divórcio, é porque ela é diametralmente oposta à vida do amor conjugal, e a destrói até à extinção, ver acima nº 255.
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