SÉTIMO PRECEITO - Não furtarás.
317 No Sentido Natural, por este Preceito entende-se, segundo a letra, não furtar, não roubar e não agir como pirata no tempo de paz; e em geral não tirar às ocultas, nem sob pretexto algum, os bens de quem quer que seja. Este preceito se estende também a todas as velhacarias, aos ganhos ilícitos, à usura e às exacções; além disso, também às fraudes, no pagamento de tributos e dos impostos e na liquidação de dívidas. Contra este Preceito prevaricam os Operários que fazem seu trabalho sem sinceridade e sem fidelidade; os Comerciantes que sobre as mercadorias, sobre o peso, a medida e os cálculos, Oficiais que sonegam aos soldados o pagamento; os Juízes que, por causa de amizade, de presente, de parentesco ou por outros motivos, julgam pervertendo as leis ou as questões e privam os outros, dos bens que possuem com direito.
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